BRASÍLIA
A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
Mas a AGU recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e demonstrou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) -organizador da prova, adotaram medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da pandemia. A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era de que elas fossem aplicadas nos dias 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi à concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.
“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no Enem para os seus processos seletivos”, explica o Procurador Federal Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para os dias 1º e 8 de novembro.
“A decisão traz segurança jurídica para que o Inep e a União realizem regularmente o Enem 2020”, afirma o Advogado da União Marcos Fujinami Hamada, Coordenador da Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3). “E traz também uma segurança para os próprios candidatos de que o Enem 2020 está confirmado de acordo com o cronograma original. Assim, eles conseguirão se programar sem qualquer tipo de ansiedade desnecessária”, conclui.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), respectivamente, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da Advocacia-Geral da União. (*Com informações da Advocacia-Geral da União).
Ref: 5009376-02.2020.4.03.0000/TRF3
2 Comentários
Poxa na na moral a chapa esquentando e vc vem falar de Enem vcs estão e de sacanagem né , o que será com certeza a última coisa a ser liberado será a escola das crianças e não estamos preocupados com isso no momento como esse vcs vem me falar de Enem e brincadeira né .
Você, com toda certeza do mundo, depois que tudo isso passar, se não tiver informação do governo sobre o Enem, será um dos que irá para as redes sociais e reclamar. Deixa ser hipócrita, coronavírus, ainda não ´fim do mundo. Mesmo na situação que o mundo se encontra, as coisas estão acontecendo, ou você acha que os estudantes estão estudando em casa atoa. Deixa de ser hipócrita!