VASSOURAS/BARRA DO PIRAÍ
Agentes do 10° Batalhão da Polícia Militar (BPM) apreenderam 2.228 pinos de cocaína em Vassouras e Barra do Piraí, em ações distintas na terça-feira, dia 12. Cinco pessoas foram apreendidas.
Na primeira cidade, quatro pessoas foram detidas pela equipe da 4ª Cia., por volta das 23h20min. Segundo a Polícia Militar, os agentes abordaram um ônibus da Viação Barra do Piraí (Paracambi x Barra do Piraí), onde notaram o nervosismo de duas jovens, de 17 e 21 anos. Após revista em seus pertences, elas foram flagradas com 1.449 sacolés e cocaína com a descrição CV pó de R$ 50 (totalizando 691,9 gramas), 806 trouxinhas de maconha (1622,8 gramas), um tablete do mesmo entorpecente (totalizando 983,9 gramas) e um sacolé de pó branco, totalizando 54,5 gramas. Questionadas, elas confirmaram que estavam fazendo o transporte para Barra do Piraí e que receberiam R$ 350 de dois homens, que as aguardavam no ponto final.
As duas foram encaminhadas para a 95ª Delegacia de Polícia de Vassouras, onde a PM, fez contato com os agentes da 1ª Cia., que foram ao local procurar os suspeitos. Encontrados, já no bairro Roseira, em Barra do Piraí, eles confessaram que aguardavam a mercadoria. Os dois, de 28 e 22 anos, foram encaminhados à delegacia, sendo enquadrados no artigo 35 do Código Penal (CP), tráfico. Já as duas jovens, nos artigos 33 e 35 do CP. Todos três permaneceram presos e a menor será apresentada á Justiça.
Na unidade policial, eles admitiram que as drogas foram adquiridas em Manguinhos, no Rio de Janeiro.
OUTRO CASO
Já no bairro Química, em Barra do Piraí, uma jovem de 22 anos foi presa com 769 pinos de cocaína (591,7 gramas) e 300 sacolés de maconha (279,5 gramas).
Segundo a PM, ela foi flagrada na Rua Parati. “A equipe já tinha conhecimento que a mesma tinha envolvimento com o tráfico e a encontrando, resolveu abordá-la. Após revista em sua bolsa, localizamos 15 sacolas com ‘bolas’, aparentando cocaína, o que após pericia foi confirmado”, registrou a Polícia Militar na 88ª DP.
A jovem foi presa, autuada no artigo 33 do CP.