Advogado ajuda comunidade a sanar dúvidas durante pandemia mundial através de redes sociais

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BARRA MANSA

Com a pandemia mundial de Covid-19, o novo coronavirus, tudo está fechado, seja comércio, templos religiosos, escolas, cursos. Vários questionamentos surgem à mente das pessoas: devo pagar mensalidade escolar? Academia? Aluguel?

Pensando em ajudar o público o advogado Fabiano Macário tem publicado em suas redes sociais vídeos esclarecendo as dúvidas do público. “Decidi transmitir meu conhecimento, de forma gratuita, para outras pessoas para que pudessem defender seus direitos. Foi a forma que encontrei de alcançar mais pessoas, pois nem todos gostam ou tem tempo para ler artigos extensos. Entretanto, elaboramos artigos sobre os referidos temas e os disponibilizamos no site do nosso escritório caso alguém queira se aprofundar no assunto. Tudo o que faço está dentro as regras do Código de Ética da OAB que permite o advogado transmitir informação para as pessoas de forma moderada, sem o intuito de captar clientes”, complementa.

TEMAS MAIS PEDIDOS PELO PÚBLICO

lanche e transporte escolar

A escola fixou os valores do lanche com base nos dias letivos determinados pelo MEC, o lanche escolar deverá ser pago normalmente, uma vez que haverá reposição e o lanche será fornecido de forma normal. O mesmo raciocínio se aplica as vans, uma vez que as empresas fornecerão o serviço nos dias de reposição. Realização de ensino a distância: caso as escolas decidam pelo modalidade, a situação se modifica um pouco, o aluno estará em casa e os dias serão descontados no calendário escolar, então, é preciso ter desconto no lanche e no transporte, com isso, tais contratos precisam ser revistos, para conceder abatimento no preço.

MENSALIDADES

É preciso pagar, pois o contrato firmado é anual ou semestral, o valor total do curso, é parcelado, com isso, concluímos que se paga um parcelamento e não uma mensalidade. É preciso que se cumpra a carga horária estabelecida pelo MEC. Vale salientar que o raciocínio não vale para creches que prestam serviço mensal, com a suspensão de suas atividades, não prestam serviços logo não podem cobrar o valor.

Aluguéis

É preciso diálogo. Esse é um momento delicado onde todos vão passar por dificuldades.

Aumento abusivo de preços

É denominado como prática abusiva, elevar o preço sem justa causa. É crime contra o consumidor e a economia popular, por lei como descrito no Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso X. Cabe ao Procon fiscalizar, o consumidor pode ajudar fotografando ou filmando tais preços e encaminhando ao órgão para que se tome as medidas cabíveis.

CANCELAMENTO DE VIAGENS

O consumidor não é obrigado a se expor ao risco de contágio viajando ou comparecendo a eventos e, inclusive, deve seguir a recomendação do Ministério da Saúde que prevê o isolamento e a quarentena para evitar a propagação do vírus. Assim, o Código de Defesa do Consumidor prevê que as empresas apresentem alternativas que não prejudiquem o consumidor, como adiar viagens ou restituir valores já pagos.

Diante desse cenário, muitas empresas de hospedagem, aviação e pacotes turísticos estão divulgando novas condições para remarcação e reembolso das compras.

O Governo Federal editou a MP 925/2020 autorizando o consumidor a pedir, para as empresas aéreas, o reembolso do valor pago pela passagem. Entretanto a MP autoriza a cobrança de multa e estipula o prazo de 12 meses para a devolução. Caso o consumidor opte pelo crédito poderá utilizá-lo em 12 meses e não haverá multa.  Dias após o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou a Lei Estadual 8767/2020 estendendo o exercício desse direito em face das agências de turismo e proibindo a cobrança de multa tanto no cancelamento quanto na remarcação da viagem. Diante desses regramentos, entende-se que deve ser utilizado aquele que for mais favorável ao consumidor.

O consumidor também poderá utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br  para realização da negociação e solução de eventuais problemas. O site é destinado à busca de soluções de conflitos e é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por Procons e agências reguladoras, além de outros órgãos públicos. O Poder Judiciário deve ser última alternativa, caso nenhum outro canal de diálogo resolva a questão.

ACADEMIA E CURSOS DIVERSOS

Plano mensal pode ser suspenso, pois nenhum serviço está sendo prestado. Quem já pagou pelos planos não deve pedir on dinheiro de volta e sim prolongar o plano pelo tempo em que ficarem suspensas as atividades.

Fabiano Macário

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Ananhanguera. Advogado e professor universitário e Sócio do escritório Macário & Barcelos Advocacia. Atualmente é Conselheiro da OAB Barra Mansa e membro da comissão da Escola Superior da Advocacia, da comissão de Ética e Disciplina e comissão das Prerrogativas do Advogado, todas da OAB Barra Mansa.

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