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Acusado injustamente diversas vezes através de reconhecimento fotográfico tem retrato retirado do álbum de suspeitos

Por Andre
a voz da cidade
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RIO DE JANEIRO

A Defensoria Pública do Rio (DPRJ) conseguiu a retirada definitiva da imagem de Tiago Vianna Gomes do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia da Polícia de Nilópolis, na Baixada Fluminense. Em razão de uma foto incluída no álbum de suspeitos em 2016, o jovem se tornou alvo de sucessivos reconhecimentos, que resultaram em denúncias contra ele pelo crime de roubo. Tiago não foi considerado culpado em nenhum dos casos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que segundo a defensora pública Rafaela Garcez, que acompanhou o caso, veio de forma unânime na última quinta-feira, dia 13, quando desembargadores da quinta Câmara Criminal negaram o recurso do Ministério Público contra a sentença, obtida pela DPRJ, que determinou a exclusão da foto de Tiago do álbum. “Essa vitória nas duas instâncias só demonstra o quão era evidente a ilegalidade da manutenção da foto no álbum de suspeitos. Isso mostra o quanto o reconhecimento fotográfico vem sendo utilizado de forma abusiva. Conseguir essa retirada da foto de uma pessoa inocente traz de volta a paz para a vida dela”, reforçou a defensora pública.


Na decisão, o desembargador relator, Peterson Barroso Simão, aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido amplamente a nulidade do reconhecimento fotográfico como única prova em um inquérito, violando o princípio da presunção de inocência, ainda mais quando envolve a questão da discriminação racial, acarretando seletividade penal.

A coordenadora da Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lucia Helena Oliveira, ressalta a inexistência de regulamentação para evitar esses erros. “Muito importante que tenhamos atenção aos casos de prisões ou condenações injustas em razão de reconhecimento fotográfico, realizado com violações à lei processual penal, sobretudo diante da necessidade de serem observadas as garantias constitucionais da pessoa, notadamente os princípios da presunção de inocência e devido processo legal, disse a coordenadora.

Já a subcoordenadora de Defesa Criminal, Isabel Scheprejer, afirma que a exclusão definitiva da fotografia de Tiago do álbum de suspeitos vem corrigir a grave injustiça da qual ele foi vítima, assim como são tantos outros, que têm suas imagens expostas desta forma. “É preciso conferir segurança e transparência ao procedimento de reconhecimento de pessoas e, nesse contexto, os álbuns de suspeitos não podem continuar sendo utilizados da maneira como são hoje”, concluiu Scheprejer.

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