Ação civil do MP suspende decreto estadual e impede abertura de templos religiosos e igrejas de Barra Mansa

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BARRA MANSA

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), através de ação civil pública, impetrada no último sábado, dia 6, requerendo a suspensão dos efeitos do decreto estadual nº 47.112, que flexibilizava as medidas de isolamento social no estado, em decisão da Justiça, na tarde de ontem, dia 8, obteve êxito e os templos religiosos e igrejas de Barra Mansa não poderão ser reabertos.

De acordo com o Procurador Geral da Prefeitura de Barra Mansa, César Catapreta, com a decisão da Justiça fica difícil a flexibilização para abertura dos templos religiosos e igrejas. “Estávamos com as negociações avançadas com o Ministério Público para poder fazer um acordo tendo como base o decreto do governador Wilson Witzel e reabrir os templos religiosos e as igrejas. Apesar de Barra Mansa ter uma decisão judicial que não permiti a abertura das igrejas, mas por haver esse decreto que possibilitava a abertura, o MP chegou num consenso conosco de avançar nas negociações”, comentou o procurador, acrescentando que as condições para abertura seriam com algumas regras rígidas que teriam que ser acatadas pelas instituições. “Teria uma série de exigências e regras que deveriam ser seguidas. Havia essa negociação e elas estavam bem avançadas para a concretização”, disse Catapreta.

No entanto, ainda de acordo com o procurador, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em decisão na segunda-feira, dia 8, suspendeu os efeitos do decreto do estado. “Com essa decisão, da Justiça, foi tirada qualquer possibilidade do Município de Barra Mansa avançar nas negociações para possibilitar a abertura dos templos religiosos e igrejas. Não há o que ser feito, pois a decisão foi tomada e temos que acatar”, reforçou Cesar Catapreta.

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