Academias devem recolher direitos autorais, decide STJ

Por Franciele Aleixo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, estabeleceu um importante precedente sobre a cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais em estabelecimentos comerciais. O cerne da questão reside na interpretação do conceito de “execução pública” e sua relação com a utilização de rádio ou televisão como meio de veiculação.

A Corte Superior firmou entendimento de que a mera recepção de transmissões de rádio ou televisão que contenham música, quando reproduzidas em ambientes comerciais abertos ao público, configura uma nova execução pública e, por sua natureza, visa a um benefício econômico indireto para o estabelecimento, seja pela atração de clientela ou pela criação de um ambiente mais agradável, tornando a música um “instrumento de trabalho”.

Dessa forma, o Tribunal distinguiu claramente a licença de transmissão original da necessidade de uma nova autorização para a execução pública em local de frequência coletiva. Tal interpretação reforça a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos criadores musicais, garantindo que a utilização de suas obras para fins comerciais seja devidamente remunerada, geralmente por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Para os empresários, incluindo os proprietários de academias, a decisão sublinha a importância de observar as obrigações relativas aos direitos autorais, evitando passivos jurídicos. A conformidade com a legislação de propriedade intelectual é um pilar da governança corporativa e da gestão de riscos legais, assegurando tanto a justa retribuição aos titulares das obras e a legalidade das operações comerciais, quanto a proteção e o resguardo dos próprios estabelecimentos contra litígios e sanções.

 

TIAGO LEONCIO FONTES – OAB/RJ 138.057

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos