SUL FLUMINENSE
A justificativa eleitoral já pode ser feita pelos eleitores que não votaram nem justificaram ausência no último domingo. E nem precisa ir pessoalmente a um cartório eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio do Sistema Justifica – www.justificatse.jus.br.
O eleitor tem 60 dias de prazo, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país, caso ele esteja fora do Brasil.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
CARTÓRIO ELEITORAL
A falta na eleição pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.
PRAZOS
Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.
É importante o eleitor entender que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá que justificar duas ausências em separado, respeitando os prazos de cada turno.
NO EXTERIOR
O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.
CANCELAMENTO DO TÍTULO
O eleitor que perder o prazo de justificativa terá que pagar uma multa de cerca de R$ 3, mas pode ser multiplicada por dez vezes, dependendo do entendimento do juiz. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Se o título ficar suspenso o eleitor fica impossibilitado de se inscrever em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções; não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Além disso, a pessoa fica impossibilitada de conseguir empréstimo na Caixa Econômica, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este; não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
ABSTENÇÕES
No primeiro turno das eleições, apenas no Estado do Rio de Janeiro foram 2.926.758 pessoas que não votaram, abstenções.