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A responsabilidade do banco na identificação e prevenção de transações suspeitas

Por Andre
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No cenário financeiro contemporâneo, a prevenção de fraudes tornou-se uma prioridade crucial para garantir a segurança e a integridade das transações bancárias. Nesse contexto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem posicionado que é dever dos bancos identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente. Esta abordagem reflete a crescente importância de uma atuação proativa por parte das instituições financeiras na proteção dos interesses de seus clientes, bem como decorre da interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).

Com a evolução tecnológica, as transações bancárias tornaram-se mais acessíveis e eficientes, proporcionando comodidade aos clientes. No entanto, essa mesma praticidade expõe os usuários a riscos crescentes de fraudes, exigindo uma resposta robusta por parte das instituições financeiras.

O STJ destaca que os bancos não podem se eximir da responsabilidade de conhecer o perfil de seus clientes. Tal conhecimento não se limita apenas aos dados cadastrais, mas inclui uma compreensão mais profunda dos hábitos e padrões de transações do cliente. Identificar transações que destoam desse perfil é vital para prevenir atividades fraudulentas.

A atuação proativa por parte dos bancos não se limita apenas a reagir a transações suspeitas após sua ocorrência, mas sim a antecipar-se a possíveis ameaças. Ferramentas avançadas de análise de dados, inteligência artificial e aprendizado de máquina têm se tornado aliadas fundamentais na identificação de padrões suspeitos, permitindo aos bancos adotar medidas preventivas antes que fraudes ocorram.


Apesar da necessidade de uma atuação proativa, é fundamental que os bancos estabeleçam limites éticos e respeitem a privacidade dos clientes. A coleta e análise de dados devem ser realizadas de maneira transparente e responsável, garantindo que as ações preventivas não violem direitos individuais.

Embora o banco tenha um papel fundamental na prevenção de fraudes, a responsabilidade pela segurança das transações também é compartilhada com os clientes. A educação financeira e a conscientização sobre práticas seguras são elementos-chave para fortalecer a segurança nas transações e evitar vulnerabilidades.

Diante do cenário desafiador das ameaças cibernéticas e fraudes financeiras, o entendimento do STJ de que é dever do banco identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente representa um marco na busca pela segurança bancária. Essa abordagem não apenas protege os interesses dos clientes, mas também reforça a confiança no sistema financeiro. No entanto, é crucial equilibrar a atuação proativa com o respeito à privacidade, assegurando que a prevenção de fraudes seja conduzida de maneira ética e transparente. A construção de uma parceria sólida entre bancos e clientes é fundamental para enfrentar os desafios crescentes da era digital.

Fernanda Thereza de Paula dos Santos
OAB/RJ 243.483

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