BARRA DO PIRAÍ
Estará em funcionamento a partir de 2020 na cidade o Programa de Concessão de Auxílio Financeiros a Atletas, da Secretaria de Esporte e Lazer. É uma lei, a 3.198, de autoria da prefeitura, que foi aprovada. Para receber a chamada “Bolsa Atleta Barrense”, os esportistas precisam preencher certos requisitos.
O Programa de Concessão de Auxílio Financeiro a Atletas e Equipes de Barra do Piraí funciona como uma ferramenta auxiliadora, para que os esportistas possam participar de disputas – em território nacional ou no exterior –, com o auxílio do Poder Executivo Municipal, no custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação ou taxas de inscrições relacionadas às referidas competições, como consta na Lei Municipal.
Somente atletas ou equipes amadores podem se beneficiar desse auxílio, de acordo com a lei. Vale lembrar que os esportistas devem ser brasileiros natos ou naturalizados, maiores de oito anos, e que possuam residência fixa no município, comprovadamente, há mais de três anos. “O Auxílio Atletas foi criado para divulgar e fomentar o esporte amador; e buscar representatividade do município, nas esferas esportivas nacionais e internacionais”, declara o secretário de Esportes, Francisco Barbosa Leite.
De acordo com o secretário, a estimativa de gastos para o ano de 2020 será mais de R$ 70 mil, divididos entre 50 esportistas que disputarem, nacionalmente, e mais de R$ 40 mil, divididos entre 15 esportistas que disputarem, internacionalmente.
E, para habilitar o recebimento da bolsa, segundo a lei, os atletas ou equipe deverão protocolar requerimento ao departamento de esportes do município, com a cópia do RG e CPF; comprovante de residência; comprovante documental da filiação à entidade desportiva em qualquer nível federativo; descrição da modalidade esportiva; relação dos custos; dados da conta bancária e passaporte válido.