A obrigatoriedade de inserção no eSOCIAL de dados de condenações trabalhistas

Por Franciele Aleixo

A partir do dia 16 de janeiro de 2023, as empresas, obrigatoriamente e sob pena de multa, deverão informar no sistema do eSocial informações acerca das condenações definitivas, por elas sofridas perante a Justiça do trabalho, incluindo acordos firmados.

Os dados a serem informados não se limitam aos processos ajuizados diretamente contra as empresas, mas também os que houverem em sua condenação o reconhecimento de responsabilidade das empresas para com o seu cumprimento, seja de forma solidária ou subsidiária à reclamada principal.

Os dados deverão ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado, sendo certo que nos casos de decisões ilíquidas, as empresas poderão aguardar a homologação dos cálculos de liquidação para que as informações sejam prestadas.

Dentre as informações obrigatórias, estão: O período do contrato de trabalho; o valor da remuneração mensal do trabalhador; os pedidos do processo; os pedidos contemplados pela condenação; a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária devida.

A multa pelo descumprimento da obrigação e/ou a prestação das informações fora do prazo estabelecido, poderá chegar ao valor de R$ 42.564,00, podendo ser dobrada no caso de reincidência.

Ressalta-se, que o prazo para que as informações sejam prestadas, é contado do trânsito em julgado da sentença.

Certamente, que de posse das referidas informações a União, por intermédio da Receita Federal, poderá questionar os valores pagos a título de tributos, cuja situação se torna ainda mais delicada nos casos de reconhecimento dos vínculos de emprego.

Portanto, as empresas devem se adequar à nova situação, cujo prazo é curto, não havendo sinalização de qualquer prorrogação para eventual adequação, por parte das empresas.

 

LEONARDO LEONCIO FONTES OAB/RJ 95.893

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