São inúmeras dúvidas que podem surgir na constituição e administração de condomínio. Por exemplo, definir um regime interno, como cobrar as taxas, convenção condominial, elaboração de contratos, contratação de empregados ou prestadores de serviço, entre outras diversas dúvidas.
Dessa forma, para evitar que essas dúvidas possam gerar problemas desnecessários, se faz imprescindível uma assessoria jurídica.
Uma dúvida muito comum, é em relação à cobrança da taxa de condomínio, também chamada de cota condominial, que consiste em uma obrigação que deve ser paga pelos condôminos para custeio da administração do condomínio.
Esta cobrança deve observar algumas formalidades legais, as quais podem causar dúvidas para a administração. A legislação permite algumas modalidades na forma de criar a taxa condominial: uma delas é um rateio das custas do condomínio entre os apartamentos, podendo essas despesas ser ordinárias (como luz, água, porteiro, material de limpeza, gastos com manutenção, entre outros); ou extraordinária, como obras ou benfeitorias das áreas comuns do condomínio e, nessa modalidade, os custeios são mensalmente calculados e rateados entre os condôminos.
Outra maneira, é definir uma cobrança de taxa fixa de condomínio, que pode ser feita uma média dos gastos provisionando os gastos ordinários e extraordinários, divididos pela quantidade de condôminos. Nessa modalidade, o síndico calcula, define a taxa e, a assembleia, em votação da maioria, aprova a taxa.
Inclusive, a definição de taxa fixa, pode ser projetada para acompanhar a inflação e ser aprovada anualmente o ajuste, em deliberação de assembleia.
O ordenamento jurídico, também permite definir a taxa condominial, de acordo com a fração do imóvel, ou seja, nessa modalidade, o valor a ser pago é proporcional ao tamanho do imóvel.
Definido a taxa condominial, esta é uma obrigação que acompanha o imóvel, sendo obrigação do proprietário, independente se o imóvel estiver locado ou não, sendo ainda responsabilidade do síndico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
Portanto, para o correto gerenciamento do condomínio e evitar futuros problemas, é aconselhável que haja acompanhamento e assessoria jurídica, para melhor atender aos interesses do condomínio.
Dalila T. de Souza Marins – OAB/RJ 239.836