Vivemos a era da IA, em que criar, copiar e transformar conteúdo ficou instantâneo. Isso potencializa a criatividade, mas tensiona os alicerces dos Direitos Autorais.
No Brasil, a Lei de Direitos autorais protege obras e seus autores, com direitos morais e patrimoniais. Também tutela intérpretes e executantes, que detêm direitos conexos sobre suas performances, somado a isso, os direitos da personalidade: nome, imagem e, por extensão, a voz.
Recentemente houve uma grande repercussão na internet, a música (“The Fate of Ophelia”), de Taylor Swift, foi refeita por IA. A versão “brasileira” imita timbre e estilo “na voz” semelhante à de Luísa Sonza e Dilsinho clonadas por IA, sem qualquer participação dos artistas, gerando violação de direitos autorais.
A música “Sina de Ofélia”, foi criada inteiramente por inteligência artificial e não foi autorizada pelos artistas originais.
Incialmente, a música foi removida das plataformas Spotify, Youtube, além de outros streaming; no entanto, posteriormente, somente no Spotify foram criada inúmeras cópias e existem pelo menos 40 faixas com esse nome, sendo que, três delas aparecem no Viral 50, ranking que mostra os principais hits das redes no momento. Já no YouTube, o título “Sina de Ofélia” está em mais de 30 vídeos. Os vídeos são clipes produzidos por inteligência artificial.
O uso de voz sem autorização pode render (ao dono da canção) problemas judiciais. A legislação no Brasil, reconhece que apenas pessoas físicas podem ser autoras de obras intelectuais. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a IA como sujeito de direitos e, consequentemente, não permite a autoria de obras intelectuais criadas por IA. Da mesma forma, nos Estados Unidos, obras produzidas exclusivamente por inteligência artificial não têm autor humano reconhecido, o que impede seu registro formal e a exploração comercial tradicional – exatamente o que configura a violação em relação à obra da cantora Taylor Swift, especialmente considerando que não foi possível identificar o criador do prompt que originou a “criação”. Sem autor, não há direitos autorais, não há fonograma protegido, não há arrecadação via execução pública, nem shows.
Em síntese: A IA não elimina o Direito; exige mais técnica e prudência. Quem planeja antes reduz litígios, protege reputação e viabiliza receita legítima.
Essa criação de música pela IA, é um dos grandes marcos da influência da inteligência artificial sobre Direitos Autorais, A legislação avança em ritmo lento, por isso é extremamente importante buscar uma assessoria jurídica especializada a fim de evitar confrontos e litígios judiciais.
DALILA T. S. MARINS OAB/RJ 239.836