A contratação de estagiários e a realização de exames médicos

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Muitas são as dúvidas quando da contratação de estagiários, principalmente com relação à obrigatoriedade ou não de realização de exames médicos admissional, periódicos e demissional, face a inexistência de vínculo de emprego na referida relação.

Entretanto, não se pode negar que é obrigação do concedente do estágio, assim como de todo o empregador, cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho, com o fito de evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe prestam serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.

A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, tendo sido genérica nesse aspecto, acarretando o entendimento de que o legislador procurou garantir que sejam aplicadas todas as normas relacionadas à saúde e à segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja incompatível com a condição de estagiário.

Contudo, a realização de exames pelos estagiários é de suma importância, pois a falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá, futuramente, condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.

Portanto, é prudente que os estagiários sejam submetidos aos exames médicos legalmente previstos, pois eventual direito a reparação de danos decorrentes da prestação dos serviços, mesmo que não haja o reconhecimento do vínculo de emprego, não está exclusivamente atrelada à existência de contrato de trabalho.

 

Leonardo Leôncio Fontes

OAB/RJ 95.893

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