Carteira de Trabalho Digital entra em vigor reduzindo a burocracia

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SUL FLUMINENSE

Os trabalhadores poderão contar agora com um novo modelo de identificação profissional com a Carteira de Trabalho Digital, procedimento criado pelo Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho como parte da Lei da Liberdade Econômica. A nova carteira eletrônica é disciplinada pela Portaria nº 1.065, publicada na edição desta terça-feira, dia 24, do Diário Oficial da União. O documento totalmente em meio eletrônico é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.

Segundo o governo federal, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira de trabalho em papel. Bastará informar o número do seu CPF ao empregador e o registro no novo emprego será realizado diretamente de forma digital.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

O Ministério da Economia também criou um guia orientando sobre o que é como o trabalhador pode obter a Carteira de Trabalho Digital através do link https://bit.ly/2mUuA3k.

MENOS BUROCRACIA

As empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

O Ministério da Economia ressalta que a Carteira de Trabalho Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

DÚVIDAS DE TRABALHADORES

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o sistema. A secretária Maria Fernanda Gonçalves, 39, busca uma oportunidade de emprego e não sabia como proceder de agora em diante. “O que eu faço com minha carteira de trabalho antiga, ela não vale mais, não será preciso guardar? Acho muito legal as novidades, mas elas sempre chegam de supetão e temos que tomar conhecimento na correria”, afirma a moradora de Porto Real.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem já tem a CTPS em formato físico deve guardá-la. “Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original”, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “o que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet”, orienta o governo.

E segundo o governo, quem não conseguir emitir a nova carteira digital pelo aplicativo ou pela internet, pode recorrer ao seu banco (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma unidade do Ministério da Economia.

ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR

Para o empregador que não pedir mais a carteira de papel para a contratação, o Ministério da Economia lembra que não haverá multa e será preciso ficar atento aos prazos de geração de dados. “As anotações na contratação já são feitas eletronicamente. O único cuidado necessário é que observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação. Caso ele constate alguma divergência entre o que acordaram e a informação da Carteira de Trabalho Digital ele poderá solicitar que corrija as informações enviadas”, frisa o governo.

O empresário Luis Carlos Roberto, 52, de Resende, pretende contratar novos funcionários e procurou orientação sobre quais dados deve transmitir. “Queria saber se é o mesmo sistema de assinar a carteira ou se terei algum problema. Meu contador orientou a enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir as obrigações. Essas novidades sempre mexem com a gente no início, mas acho valido fazer pela internet”, conta.

No caso citado pelo empresário, o Ministério da Economia frisa que antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). “Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira”, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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