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Farmácias e drogarias poderão realizar procedimentos simples no município

Por Franciele Aleixo
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VASSOURAS

Está em vigor na cidade a Lei 3.130/2019, de autoria da vereadora Rosi Farias (PP). A lei dispõe sobre os serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. Assim como antigamente, as farmácias poderão realizar procedimentos simples, sem riscos, como a aferição da pressão, a medição do índice glicêmico e até a aplicação de injeções que tenham sido receitadas por um médico. O objetivo da lei é criar normas, dar amparo legal e padronizar serviços essenciais, sem contudo deixar de observar as normas já estabelecidas pela legislação vigente e órgãos competentes.


Rosi explicou que o objetivo não é de forma alguma substituir os atendimentos que são fundamentais e essenciais nas unidades de saúde, mas, com a ação, é possível sim colaborar com a comunidade, oferecendo a possibilidade dos moradores poderem realizar esses procedimentos de forma mais simples . “Em nossa cidade, possuímos farmácias e drogarias de referência em atendimento nos serviços prestados a população, meu intuito, é valorizar estes serviços e oferecer uma possibilidade a mais para a comunidade, incentivando todos os estabelecimentos implantarem esses serviços, ampliando seus serviços, como alguns estabelecimento já adotam”,  falou Rosi Farias.

 

 

 

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