SUL FLUMINENSE
Uma equipe do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da 7ª DEL PRF, no km 227 da Dutra, Posto PRF de Caiçara, está realizando uma operação com foco no cumprimento da ‘Lei do Descanso’.
Realizada desde ontem, dois motoristas foram flagrados descumprindo o tempo regulamentar de direção para motoristas profissionais, ficando retidos pelo período de 11 horas no posto PRF para cumprimento do tempo determinado de descanso. Um dos caminhões, inclusive, é de transporte de produto perigoso.
A medida visa principalmente a redução de acidentes envolvendo veículos de carga e a consequente diminuição do número de mortos e feridos no trânsito, já que dirigir por longos períodos sem o devido descanso é um dos principais fatores causadores de acidentes com esse tipo de veículo. Além do risco de dormir ao volante, dirigir por longos períodos causa diminuição da atenção e dos reflexos dos motoristas.
Conforme os Arts.67-A, 67-C e 67-E do CTB e Resolução 525 do Contran, motoristas profissionais, tanto empregados como autônomos, devem cumprir tempo mínimo de descanso de 11 horas dentro do período de 24 horas, sendo ao menos 8 horas de descanso ininterrupto. Aos motoristas profissionais de veículos de carga também é proibido dirigir por mais de 05 horas e 30 minutos de forma ininterrupta, já os motoristas profissionais de transporte de passageiros não podem exceder três horas e 30 minutos de condução ininterrupta.