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Estado reduz ICMS de alimentos e bebidas em bares e restaurantes

Por Idel Pinheiro
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RIO DE JANEIRO

O Governo do Estado reduziu a base de cálculo de ICMS para refeições e bebidas manipuladas em restaurantes, bares e bufês no estado. De acordo com o decreto nº 46680/2019, o percentual do imposto que incidirá sobre a receita tributável dos produtos passa a ser de 4%. O texto foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de junho.

A redução do ICMS atende à reivindicação do setor gastronômico e tem o intuito de trazer mais segurança jurídica para a retomada de investimentos. Segundo o secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite, o setor gastronômico é um dos mais importantes da política de turismo. “Tributos justos aumentam a nossa capacidade de explorarmos todo o nosso potencial”, afirma. Para Fernando Blower, presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro, com essa alíquota mais empregos serão gerados no setor. “Acreditamos que esse é o primeiro passo para a volta do crescimento do setor gastronômico no nosso estado”, observa.


Com o decreto, bares, restaurantes e empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

Na região, empresários do setor comemoraram a iniciativa, de forma geral.  “É fundamental qualquer redução no sentido do recolhimento de impostos. Acho pertinente, pois iguala condições de tributação”, comenta Paulo Sampaio, que realiza bufê nas Agulhas Negras.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, lembrou que o decreto leva em conta o Conselho Nacional de Política Fazendária e o Regime de Recuperação Fiscal do Estado e pode sim, incentivar a economia fluminense. “Acaba com distorções e amplia a competitividade”, disse.

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