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Câmara de Volta Redonda promulga lei que facilita inserção de deficientes em mercado de trabalho  

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

Já está vigorando na cidade a Lei 5.604/2019, que dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos. De acordo com lei, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processo seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga. A autoria é do vereador Washington Uchôa (PRB).

Como projeto de lei, a medida foi aprovada em duas discussões no Legislativo, foi para apreciação do Poder Público, quando recebeu veto e, em sessão recente, o veto foi derrubado e o presidente do Legislativo, Edson Quinto (PR), promulgou a lei.


O vereador Uchôa apontou que o objetivo da medida é melhorar a qualidade no dia a dia de quem tem alguma deficiência e buscar uma facilitação para inserção dos deficientes no mercado de trabalho.

A lei ainda aponta quais tipos de deficiência são englobadas na medida: algumas deficiências físicas, auditiva, visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “A lei completa especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Essa lei facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.

Há, segundo o vereador, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa. “A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho. Um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior. Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade”, apontou o vereador.

 

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