BRASÍLIA
Foi aprovado nessa terça-feira, dia 18, na Comissão de Seguridade Social e Família, o relatório do projeto de lei 5.019/2013 que institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA). O Projeto de Lei prevê a criação de um Fundo Nacional de Amparo às Mulheres Agredidas, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica o pagamento de um salário mínimo, durante um ano. O fundo será constituído pelo valor correspondente a 10% das multas penais. A proposta prevê ainda o treinamento profissional para que essas mulheres tenham condições de entrar no mercado de trabalho.
O PL é de autoria do Senador Jayme Campos (DEM) e foi relatado pelo deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Lima é autor do projeto de lei 510/2019, muito celebrado pelo Congresso Nacional e aprovado em março deste ano pela Câmara dos Deputados. O projeto em questão acelera o divórcio ou a dissolução da união estável em casos de violência doméstica.
O relatório apreciado na referida comissão foi aprovado por unanimidade, com duas emendas. Segundo o relator Luiz Lima, o benefício proposto, de R$ 622 encontra-se defasado em razão dos anos que se passaram desde a apresentação da proposta, em 2012. Assim, foi proposto que o valor do benefício mensal seja igual ou superior a R$ 998 equivalente ao salário mínimo vigente, devendo ser reajustado anualmente. Outra alteração diz respeito ao perfil socioeconômico da mulher vítima de violência. Em razão da limitação de recursos para financiamento do referido benefício, devem ser priorizadas as mulheres de baixa renda, devendo ser utilizada, para tanto, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ainda segundo o relatório, é preciso alterar o art. 4º, que dispõe que o FNAMA será administrado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, devendo ser responsável o órgão público responsável pela política de apoio à mulher, atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de acordo com a organização administrativa vigente (art. 19, XII, da Medida Provisória nº 870, de 2019). Já o INSS será responsável pela execução e manutenção do referido auxílio pecuniário, podendo avaliar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares para sua concessão.
“Sabemos que, muitas mulheres, após o divórcio em virtude de violência doméstica, encontram outro grande desafio: como manter a casa e filhos se, até então, tinham o sustento através do companheiro agressor. Desta forma, reconhecendo a dificuldade desta nova etapa de vida delas, o projeto de lei que tive a honra de relatar, contribui economicamente e, em especial, na capacitação e posterior recolocação no mercado de trabalho. Tenho certeza que, quando entrar em vigor, será um grande estímulo para que muitas mulheres sejam encorajadas a denunciar e romper com as relações abusivas, podendo recomeçar a vida”, finalizou o deputado Luiz Lima.