RIO CLARO
O vereador Wilson Lima de Almeida (DEM) teve projeto de lei de sua autoria aprovado na câmara, cuja ementa dispõe sobre a vedação do corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos finais de semana, vésperas de feriados e feriados. Segundo o vereador a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água e energia elétrica, assim como telefone e gás configura dano moral. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito José Osmar (PR).
A Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana,de 8 às 18 horas, durante o horário comercial. No entanto, quando a suspensão do serviço ocorre na sexta-feira existe uma polêmica, por obrigar o consumidor a ter de se manter sem luz durante todo o final de semana.
Contudo, no Estado do Rio de Janeiro a Lei 4.824/06 proíbe a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que anteceder a sábados, domingos e feriados. Sendo assim, a luz e a água só poderão ser cortadas de segunda a quinta-feira.
Mesmo reconhecendo que existem leis federais e estaduais que protegem o consumidor, o vereador Latino defendeu a aprovação de seu projeto, pois segundo ele, os munícipes ficam mais tranquilos e na hora de recorrer de uma decisão arbitrária, a fiscalização em âmbito municipal é mais eficaz.