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Declaração do IR em situação de malha fina pode ser retificada

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Faltando três dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, aproximadamente nove milhões de contribuintes ainda não remeteram sua declaração para a Receita Federal. Conforme dados do Fisco, até às 11 horas desta sexta-feira haviam sido registradas em sistema o total de 21.050.392 declarações. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até a próxima terça-feira, dia 30.

Após o preenchimento dos dados o principal temor dos contribuintes é cair na malha fina, ou seja, ter dados divergentes ou incompletos apontados pelos auditores da Receita Federal. Na edição deste ano o contribuinte tem como opção verificar previamente sua situação e corrigir os dados. Dentre o grupo daqueles que já fizeram sua prestação de contas ao Fisco com a entrega da declaração anual, pode haver pessoas buscando formas de fugir da situação da malha fina. Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Fatores como informes de rendimentos e o preenchimento do eSocial das Domésticas são alguns dos motivos mais comuns que ocasionam essa situação.

Entre os principais motivos que provocam a situação de a declaração cair na malha fina estão erros no informe de despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos (DMED); informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano; deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência; a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores /imobiliárias.

Mas, existem situações em que as empresas empregadoras também podem levar o contribuinte à malha fina. Isso ocorre quando a empresa deixa de informar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou declara o CPF incorreto; deixa de repassar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do funcionário durante o ano; altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

COMO PROCEDER


Porém, quem enfrenta a situação de malha fina no Imposto de Renda pode corrigir os dados e remeter nova declaração retificadora. “Uma vez que perceba os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente. Do contrário, corre o risco de ficar na malha fina”, explica Richard Domingo, diretor executivo de uma empresa de contabilidade.

É preciso fazer a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. Para isso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

AUMENTO DE IMPOSTO

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

E se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

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