SUL FLUMINENSE
Existem 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular desde o dia 1º de janeiro desse ano. O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.
De acordo com o consultor tributário Francisco Arrighi, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional estão previstas em Lei e independentemente do valor devido pelo contribuinte ele ficará passível de exclusão do Programa. Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos estaduais e municipais. “Eu fiquei inadimplente e recebi o comunicado de exclusão. A intenção é regularizar nesta semana, evitando ficar de fora definitivamente do Simples Nacional”, comenta o empresário Rubens César Faria, de Resende.
NOVA INCLUSÃO
Aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance e retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. É possível parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até a próxima quinta-feira, dia 31, o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida.
Os parcelamentos superiores a R$ 1 milhão precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi. É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.