ANGRA DOS REIS
No dia 10 de fevereiro entrará em vigor na cidade a lei que regulamenta atividades náuticas, incluindo escunas, saveiros, veleiros, traineiras, catamarãs, lanchas, infláveis, táxis náuticos, pedalinhos, caiaques, banana-boats, jet-skis, stand-ups, equipamentos de mergulhos e similares. O prefeito Fernando Jordão (MDB) já sancionou a lei que foi publicada na última semana no Boletim Oficial de Angra dos Reis. A lei é de autoria do Poder Público e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
Na lei são determinadas normas para o turismo náutico e de aventura, pesca esportiva e amadora, prestadores de serviços turísticos, atividades de cruzeiros, embarcações e guia de turismo.
Segundo o presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra), João Willy, a Lei foi construída com a participação de todos os atores envolvidos com o turismo náutico e representantes da sociedade civil organizada: trade da Ilha Grande, representante do Parque Estadual da Ilha Grande (Inea); agências de turismo; saveiros; Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau; Capitania dos Portos; Sebrae e vereadores. “Com a entrada da Lei em vigor, Angra dos Reis só tem a ganhar. Vamos ter como oferecer mais ordenamento e segurança para os moradores de Angra e os milhares de turistas que visitam nossa cidade todos os anos”, avaliou o presidente da TurisAngra.
A Lei do Ordenamento Náutico completa está disponível no site oficial da Prefeitura (http://www.angra.rj.gov.br/downloads/bo/BO-984_de_10-01-2019.pdf