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Contribuintes de Volta Redonda podem aderir ao Refis até o dia 30

Por Idel Pinheiro
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VOLTA REDONDA

As pessoas ou empresas que têm pendências com a Prefeitura de Volta Redonda têm até o próximo dia 30 para aderirem ao Refis municipal. Para fazer isso, o contribuinte deve se dirigir a um dos guichês existentes no saguão da sede da prefeitura, de segunda a sexta, entre 12 horas e 17h30min.

Além de evitarem possíveis cobranças judiciais, os contribuintes que estiverem em atrasos podem parcelar os débitos em até 36 meses. Quem optar por pagamento à vista terá 80% de abatimento sobre juros e multa; as dívidas que forem parceladas em 24 vezes terão abatimento de 50% sobre essas despesas, enquanto quem optar por 36 vezes terá desconto de 40%.

Para fazer o parcelamento, o contribuinte deve ficar atento aos valores mínimos para as parcelas: para as pessoas físicas, o menor valor é de R$ 100, e para pessoas jurídicas, R$ 200. O prefeito Samuca Silva disse que a prorrogação do prazo é uma reafirmação do compromisso de seu governo com a sociedade.“É importante que a prefeitura tenha receita, para poder prestar serviços à população, mas é preciso ter em mente que uma fase difícil pode ocorrer, e que todo cidadão merece a oportunidade de se regularizar”, afirmou.


REFIS ESTADUAL

E no estado, a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro (PGE-RJ) cancelará os parcelamentos firmados com os contribuintes que aderirem ao Programa de Refinanciamento (Refis) da dívida ativa, após comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda, dos contribuintes que não cumprirem suas obrigações tributárias por mais de 60 dias após a data da adesão. A regulamentação da sanção foi publicada na edição do dia 5, através da Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 56/2018.

O Refis, que prevê redução de multas e juros, estará à disposição dos contribuintes até o dia 30 deste mês e se destina a débitos com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) inscritos em dívida ativa. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 182 e no Decreto nº 46.453 e foi regulamentado pela Resolução PGE nº 4.280, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro.

Os contribuintes deverão acompanhar duas contas no portal Fisco Fácil. Será através desta conta que a Secretaria de Estado de Fazenda informará sobre as pendências existentes e, consequentemente, dará ciência de que o benefício fiscal será cancelado. Os contribuintes terão 15 dias para apresentar recurso na própria Secretaria de Estado de Fazenda em caso de cancelamento do benefício.

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