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Fim da obrigação do reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos

Por Andre
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Recentemente, foi sancionada a Lei 13.726/2008, a qual dispensa a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos em repartições públicas, caso presentes alguns requisitos.
Além do reconhecimento de firma e da cópia autenticada de documentos, também não será mais necessário apresentar certidão de nascimento e título de eleitor (salvo para votar e registrar candidatura).
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, o qual visa reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento dos serviços públicos.
Assim, a nova lei busca simplificar os procedimentos administrativos, visando eliminar medidas descabidas e desnecessárias, evitando-se o excesso de burocracia.


Nicole Martins Leal
OAB/RJ 214.766-E

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