SUL FLUMINENSE
Mais um ano começa e com ele uma enxurrada de boletos: IPTU, IPVA, seguro e licenciamento do carro, matrículas escolares, anuidades de conselhos ou associações, parcelas de viagens das férias, entre outros. No meio dessa avalanche de contas a pagar, toda a atenção é necessária para não cair no chamado “golpe do boleto”, que se caracteriza pelo envio de boletos falsos ou adulterados, por e-mail ou mensagens, com um código de barras que direciona o pagamento para contas fraudulentas. Neste golpe também entram boletos de cartão de crédito, planos de saúde e até de empresas de serviços postais, pedindo pagamentos para liberação de entregas.
A advogada Amanda Guedes Ferreira afirma que a atenção nesta época do ano deve ser redobrada, pois os criminosos podem se aproveitar de épocas de sobrecarga de contas a pagar para espalhar o golpe a um maior número de pessoas.
“Esse golpe utiliza dados falsos para desviar o pagamento do consumidor para contas bancárias controladas por criminosos e acontece através de diferentes mecanismos que podem induzir a vítima ao erro. Em muitos casos, começa com o envio de um boleto por e-mail ou WhatsApp que, à primeira vista, parece verdadeiro: ele vem com logotipo da empresa, dados pessoais corretos do consumidor e uma narrativa convincente”, explica a especialista em Direito do Consumidor.
Ela acrescenta que, embora aparente um boleto real, o código de barras e os dados do beneficiário foram adulterados para que o dinheiro seja transferido para a conta de um criminoso. “Outra forma muito comum é o envio de links supostamente destinados à emissão de segunda via ou atualização de um boleto vencido. Ao clicar, o consumidor é levado a um site falso, que imita perfeitamente o portal oficial da empresa ou do órgão público. A vítima preenche dados pessoais e gera um boleto visualmente idêntico ao verdadeiro, mas totalmente manipulado”, cita.
A professora do curso de Direito da Estácio detalha ainda uma modalidade mais silenciosa: a adulteração do boleto no próprio dispositivo do consumidor. “Mesmo que a pessoa entre no site oficial da empresa e baixe um boleto legítimo, um software malicioso instalado no computador ou celular pode interceptar o arquivo PDF e alterar automaticamente o código de barras e os dados do favorecido. Ou seja, o consumidor faz tudo certo — acessa o site real, baixa o documento correto — mas o boleto é manipulado antes do pagamento, sem que ele perceba. É um dos golpes mais perigosos”, afirma a advogada.
Amanda Ferreira cita também uma técnica mais moderna, que envolve falso atendimento. “Ao digitar em um site de busca como emitir um boleto de uma empresa, o consumidor pode acabar clicando em anúncios fraudulentos que direcionam para números falsos de WhatsApp ou chats supostamente oficiais. O ‘atendente’ solicita informações, confirma dados e envia o boleto adulterado com aparência profissional. Apesar de cada método ter suas particularidades, o mecanismo central é sempre o mesmo: o consumidor acredita que está pagando uma obrigação legítima, mas o boleto foi manipulado para redirecionar o valor para contas de criminosos, que normalmente sacam ou transferem o dinheiro rapidamente, dificultando a recuperação imediata”, informa a advogada.
Responsabilidade das instituições financeiras
As instituições financeiras podem ser responsabilizadas de alguma forma em casos de golpes como esse? A advogada explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que instituições financeiras respondam objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito dos seus serviços, inclusive quando praticadas por terceiros, e isso significa que bancos podem ser responsabilizados sempre que houver falha na segurança, na prevenção ou na detecção de operações suspeitas, independentemente de culpa direta.
“Quando o golpista utiliza contas bancárias de ‘laranjas’ ou abre contas fraudulentas para receber os valores desviados, existe responsabilidade da instituição que permitiu a abertura daquela conta sem critérios de segurança adequados. Também há responsabilidade quando o banco não bloqueia transações claramente suspeitas ou deixa de observar mecanismos obrigatórios de prevenção a fraudes. Assim, mesmo que o boleto não tenha sido gerado pelo banco da vítima, mas o dinheiro tenha sido direcionado para uma conta administrada por ele, é possível responsabilizá-lo judicialmente”.
A advogada revela ainda que, em alguns casos, a empresa que teve o nome usado no boleto falso também pode ser responsabilizada.
Consumidor também é responsável
O consumidor, portanto, não está automaticamente condenado a arcar sozinho com o prejuízo. “Mesmo quando o golpe se consolida por um boleto enviado por e-mail ou WhatsApp, há inúmeras decisões judiciais onde se reconhece que o cidadão comum não tem condições técnicas de identificar fraudes sofisticadas e que não se pode exigir do consumidor o domínio de mecanismos complexos de segurança bancária. Assim, desde que demonstrado que houve participação, ainda que indireta, de falhas nos sistemas bancários — como abertura de contas fraudulentas, ausência de rastreamento e falta de controle — os bancos podem ser responsabilizados pela devolução dos valores e, em certas situações pontuais, também por danos morais”.
A professora do curso de Direito da Estácio diz que, embora exista responsabilidade objetiva das instituições financeiras e demais empresas perante o consumidor, diante do crescimento expressivo das fraudes bancárias e da ampla divulgação de orientações de segurança, o Poder Judiciário tem reconhecido que também cabe ao consumidor adotar as cautelas mínimas antes de efetuar um pagamento.
“Em decisões mais recentes, quando fica demonstrado que o usuário não observou medidas básicas de verificação — como conferir o beneficiário do boleto, evitar links suspeitos ou checar a origem da cobrança — os tribunais têm afastado a responsabilidade dos bancos e demais empresas, entendendo que houve culpa exclusiva da vítima. Quanto maior a informação disponível, maior a expectativa de cuidado: se ficar comprovado que o golpe ocorreu por falta de atenção ou negligência em conferências simples, existe a possibilidade real de não haver indenização ao usuário”, completa a advogada.
Como recuperar o dinheiro
Ao cair no golpe do boleto falso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas tudo depende da rapidez de reação da vítima, segundo Amanda. Logo após perceber o golpe, a primeira providência é contatar o banco onde o pagamento foi realizado, informando que se trata de fraude e solicitando o cancelamento e o estorno.
“Como boletos levam um tempo para serem compensados — diferente do PIX, que cai na hora —, isso permite que o banco interrompa a compensação ou bloqueie o crédito antes que o dinheiro chegue à conta do golpista. Também é essencial entrar em contato, o quanto antes, com o banco recebedor, pedindo o bloqueio da conta fraudulenta. Em paralelo, é indispensável registrar um boletim de ocorrência e guardar todas as provas: e-mails, boletos, prints da transação e conversas que demonstram a fraude. Esses documentos serão fundamentais caso seja necessário buscar a restituição pela via judicial. Temos também a possibilidade de abrir reclamação no próprio Banco Central, ou em plataformas oficiais, como é o caso do site Consumidor.GOV.BR”.
Como saber se um boleto é seguro
Segundo a advogada, o consumidor precisa adotar alguns cuidados básicos que fazem toda a diferença na prevenção desse tipo de golpe:
– Conferir quem é o beneficiário do pagamento, ou seja, verificar se o nome da pessoa ou da empresa que aparece no aplicativo do banco corresponde exatamente ao credor legítimo (aquela pessoa que tem que receber o pagamento);
– Falhas propositais no código de barras: muitos fraudadores enviam boletos com códigos quebrados, ilegíveis ou que não são reconhecidos pelo leitor automático. Eles fazem isso para obrigar o consumidor a procurar atendimento por um telefone, WhatsApp ou link fraudulento, onde o golpista então “orienta” a digitar manualmente um novo código — que direciona o pagamento para a conta criminosa;
– Evite pagamentos de boletos obtidos fora de canais oficiais, isso inclui documentos enviados por e-mail aleatório, WhatsApp desconhecido, redes sociais ou links recebidos de terceiros. O ideal é sempre gerar ou baixar o boleto diretamente do aplicativo ou site oficial da empresa, ou ainda solicitar pelo canal oficial de atendimento;
– Lembre-se que todo banco possui um código identificador próprio, que aparece nos três primeiros dígitos do código de barras: quando não for correspondente ao código bancário exibido no número de barras, trata-se de uma inconsistência clara e forte indicativo de falsificação;
“Em resumo, o consumidor deve sempre conferir o beneficiário, observar possíveis falhas no código, confiar apenas em canais oficiais, buscar confirmação diretamente com a empresa e verificar se o código do banco está coerente. Esses cuidados simples, quando adotados de forma sistemática, evitam a maioria dos golpes de boleto falso”, conclui a advogada Aman
