ITATIAIA
O Parque Nacional do Itatiaia (PNI), primeira unidade de conservação federal do Brasil, ampliou a política de desconto na tarifa de entrada destinada aos moradores do entorno. A medida, que concede redução de 90% no valor do ingresso, passa a contemplar também os residentes dos municípios de Porto Real e Quatis, ampliando o alcance do benefício e fortalecendo a integração regional. Até então, o desconto era restrito aos municípios de Itatiaia, Resende, Itamonte e Bocaina de Minas, municípios no Estado de Minas Gerais.
Com a inclusão de Porto Real e Quatis, o PNI reconhece oficialmente a relação geográfica, histórica e socioeconômica mantida por essas localidades com o Parque. A ampliação passa a vigorar imediatamente, conforme informou a administração da unidade. Com a atualização, o benefício passa a abranger moradores de seis municípios, distribuídos entre Rio de Janeiro e Minas Gerais: Itatiaia, Resende, Porto Real e Quatis, pelo lado fluminense, e Itamonte e Bocaina de Minas, no estado mineiro. A inclusão de Porto Real e Quatis, segundo a administração do Parque Nacional do Itatiaia, será implementada, inicialmente, em caráter experimental, com monitoramento contínuo ao longo dos próximos seis meses.
A avaliação contemplará os impactos da medida sobre o fluxo de visitantes, o fortalecimento do sentimento de pertencimento das comunidades locais e os reflexos econômicos indiretos na região. A expectativa é de que o benefício estimule o aumento da visitação por moradores que atualmente acessam o parque em número reduzido, além de gerar resultados positivos para a concessionária e para a cadeia turística regional. “A proposta está alinhada às diretrizes de inclusão social, fomento ao turismo sustentável e integração regional previstas para as Unidades de Conservação. Esperamos que as populações de Quatis e Porto Real aproveitem a oportunidade para estarem presentes no Parque”, afirmou o gestor do PNI, Felipe Mendonça, destacando o caráter integrador da iniciativa.
Desconto
Para garantir o acesso ao desconto, o visitante deverá apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço atualizado, obrigatoriamente em nome próprio. São aceitos como comprovante: título de eleitor, contas de água, energia elétrica, gás ou telefone, além do carnê de IPTU. O comprovante em nome do titular também é válido para cônjuges e filhos menores de 18 anos. Menores poderão apresentar documento com foto acompanhado de comprovante de residência próprio ou em nome de um dos pais.
A ampliação da política de desconto entorno já está em vigor e representa, segundo a administração do PNI, um passo importante no fortalecimento da relação entre o Parque e as comunidades que o cercam, ampliando oportunidades de visitação, conexão com a natureza e estímulo ao turismo sustentável.