Julgamento de tema repetitivo nº 1.293 determina prazo para processos aduaneiros de controle do fluxo de mercadorias prescreverem

Por Franciele Aleixo
nicole coutinho carvalho

Muitos cidadãos e empresas se sentem presos em um labirinto burocrático, com um processo administrativo na alfândega que se arrasta por anos sem solução… Multas e infrações que ficam pairando e gerando incertezas e preocupações. Dessa forma, a decisão sobre o Tema Repetitivo 1.293, pode virar esse jogo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nossa mais alta corte para a maioria dos litígios civis e administrativos, acaba de trazer uma clareza essencial para quem lida com o comércio exterior e as regulamentações aduaneiras. Essa decisão sobre o Tema Repetitivo mencionado, estabelece um limite para a morosidade e a inércia da administração pública.

A grande novidade é simples, mas poderosa: o STJ determinou que, se um processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, aquelas que não são diretamente sobre impostos (tributos), mas sim sobre o controle do que entra e sai do país ou sobre a regularidade do serviço da alfândega ficar completamente parado por mais de 3 (três) anos, ele pode ser considerado prescrito. Tal fator significa que a autoridade administrativa perde o direito de aplicar a punição. É um verdadeiro “prazo de validade” para a ação do governo quando há falta de movimentação, uma garantia importante contra a burocracia interminável e a inação dos órgãos públicos.

Ademais, é fundamental entender que essa regra dos 3 (três) anos não se aplica a todas as infrações, ela é válida para aquelas cujas normas visam primordialmente ao controle do fluxo de mercadorias, à segurança nas fronteiras ou à organização dos procedimentos aduaneiros, ou seja, trata-se de ausência de apresentação de documento obrigatório (fatura comercial, conhecimento de carga), erros ou informações incompletas em declaração de importação ou exportação e ausência de licenças ou autorizações específicas para certas mercadorias, por exemplo.

Dessa forma, se a infração está relacionada a um descumprimento que tinha como objetivo direto e imediato a arrecadação ou fiscalização de tributos, como um imposto não pago, por exemplo, a regra de prescrição será outra e a distinção é crucial e reside no propósito principal da norma que foi infringida.

Acerca dessa lógica, se você possui um processo administrativo de infração aduaneira, especialmente aqueles que não tratam diretamente de impostos, o qual está “adormecido” há mais de três anos sem qualquer movimentação que o justifique, esta pode ser a sua oportunidade de buscar o encerramento da questão.

Diante da complexidade que envolve a aplicação da lei e as particularidades de cada caso, a recomendação é que um profissional atencioso seja contratado, para que analise fielmente os detalhes do processo e verifique se a decisão do STJ se aplica à situação ocorrida, para que sejam concedidas informações sobre os próximos passos para fazer valer seus direitos e, quem sabe, finalmente resolver essa pendência.

 

Nicole Coutinho – Auxiliar Jurídico

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