RIO
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.003, que promove a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A medida, publicada nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial, moderniza a estrutura da instituição e valoriza o trabalho dos agentes que compõem a corporação.
Com a nova legislação, o quadro permanente da Polícia Civil passa a ser formado pelos cargos de Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Perito Papiloscopista, Oficial de Polícia Civil, Piloto Policial e Agente de Polícia Científica. A lei também regulamenta as atribuições de cada função, buscando maior clareza e eficiência na atuação.
Segundo o governador, a proposta representa um marco para a corporação. “Estamos promovendo uma modernização histórica da estrutura da Polícia Civil com a unificação de cargos e aprimoramento das promoções. Nosso objetivo é valorizar os profissionais que dedicam suas vidas à segurança da população fluminense, garantindo melhores condições de trabalho, reconhecimento e motivação. Ao mesmo tempo, fortalecemos a capacidade da Polícia Civil de atuar com eficiência, rapidez e excelência na investigação e prevenção de crimes”, declarou Cláudio Castro.
A reestruturação tem como foco a valorização profissional e o fortalecimento da carreira policial. A principal mudança é a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em um único cargo: Oficial de Polícia Civil. A iniciativa segue uma tendência nacional e visa o aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária.
Com a unificação, o quantitativo de cargos foi ajustado para melhorar o fluxo de promoções, especialmente para corrigir os “gargalos” existentes em algumas classes. Segundo o Governo do Estado, a medida busca otimizar as promoções internas, consideradas um importante fator de motivação para os policiais civis.
A lei também trata dos vencimentos e benefícios concedidos aos servidores da corporação, como décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-doença, adicional de periculosidade e adicional por tempo de serviço, entre outros já previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Outro ponto da nova legislação é a possibilidade de que policiais civis inativos retornem à ativa de forma voluntária e temporária para executar tarefas específicas ou missões determinadas pela administração pública. A medida tem como objetivo reforçar o quadro de pessoal e aprimorar a prestação do serviço público de segurança no estado.