Nova lei municipal simplifica abertura de negócios e reduz burocracia para empreendedores em Resende

Legislação municipal está alinhada à Lei da Liberdade Econômica e incentiva novos investimentos na cidade

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

O prefeito Tande Vieira sancionou a Lei Municipal nº 4.543/2025, que estabelece um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). A medida moderniza a gestão pública e coloca o município em plena sintonia com a Lei Federal da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), reduzindo a burocracia e fortalecendo o ambiente de negócios local.

Com a nova legislação, empresas de baixo risco não precisarão mais de autorização prévia da Prefeitura de Resende para iniciar as atividades. Já os empreendimentos de médio risco poderão funcionar com base em autodeclaração do empreendedor, sendo a fiscalização realizada posteriormente. Somente as atividades de alto risco continuarão seguindo o processo tradicional de licenciamento.

Outro avanço é a criação da Sala do Empreendedor, um espaço que concentrará atendimento para abertura, regularização e baixa de empresas, além de oferecer orientações sobre crédito, capacitação e participação em licitações públicas.

De acordo com o secretário municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Rodrigues, a lei marca um passo importante para o desenvolvimento econômico da cidade. “Essa lei é um avanço histórico para os empreendedores de Resende. Estamos desburocratizando processos, confiando no potencial do empresário resendense e criando um ambiente mais favorável para novos investimentos, geração de empregos e fortalecimento da economia local”, destacou o secretário.

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