Recentemente o governo lançou uma plataforma gratuita de identificação de animais, para cães e gatos, trata-se de um RG Animal que inclui um QR Code. Esse código pode ser fixado na coleira e permite que, em caso de perda, qualquer pessoa consiga localizar o tutor e ajudar o animal a voltar para casa.
Para cadastro, basta acessar a plataforma através do sistema ‘sinpatinhas’ https://sinpatinhas.mma.gov.br , disponível no site do GOV.BR e iniciar o processo de cadastro, é possível identificar o pet incluindo as informações gerais, nome, idade, cor, espécie, incluir foto, e também fica cadastrado o responsável pelo pet.
Além do programa do governo, também é possível registrar seu pet em qualquer cartório de registro de títulos e documentos, basta levar fotos do animal, documento de identificação e foto do tutor para comprovação, sendo que no cartório também é necessário pagar os emolumentos, que pode variar de acordo com o estado.
O registro do pet no cartório, trata-se de uma declaração de identificação e guarda do animal de estimação. Esse registro serve para comprovar a posse do animal, e pode ser útil para comprovação em casos de disputa judicial.
A prática do registro do pet tem demonstrado a viabilidade de se formalizar o vínculo com o animal por meio de declarações de guarda ou de vínculo afetivo, registradas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Este ato, embora não confira ao animal um status jurídico idêntico ao de uma pessoa ou de um bem imóvel com publicidade erga omnes, serve como importante instrumento de prova.
Tal registro atesta a relação de guarda e o afeto existente, podendo ser crucial em diversas situações: desde a comprovação de titularidade em casos de extravio ou disputa, até a inclusão em planos de saúde ou a formalização de disposições testamentárias que envolvam o cuidado do animal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já reconheceu a natureza especial do vínculo entre humanos e animais, inclusive em questões de guarda compartilhada pós-divórcio. O registro, portanto, alinha-se a essa evolução interpretativa, conferindo maior segurança jurídica e publicidade a uma relação que, para muitos, é tão significativa quanto qualquer outra.
Dalila T. Souza Marins – OAB/RJ 239.836