QUATIS
Os contribuintes com imóvel em Quatis devem ficar atentos ao prazo para acertar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto da taxa única. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o prazo expira nesta sexta-feira, dia 29, concedendo redução de 12% do imposto em cota única. De acordo com a secretária de Finanças, Aparecida Regina dos Santos, o prazo não será prorrogado e os proprietários de imóveis devem pagar o imposto nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Bradesco ou em qualquer casa lotérica. Após o dia 29, a dívida do IPTU será acertada somente com parcelamento em seis prestações. Dados do Departamento Municipal de Tributos mostram que, atualmente, a cidade de Quatis tem 5.509 imóveis cadastrados para a cobrança do IPTU, a maioria deles de imóveis construídos: 3.841 no total (69,72%). Já 30,28% são de imóveis não edificados (1.688).
Conforme dados do governo municipal, nos primeiros quatro meses deste ano, o recolhimento do IPTU gerou uma arrecadação de R$ 52.925,60 aos cofres municipais. Esse valor foi maior do que a mesma receita registrada de janeiro a abril do ano passado, contabilizada em R$ 36.289,80. O valor recebido no quadrimestre inicial de 2018 é referente ainda ao pagamento do IPTU relacionado ao exercício de 2017, e não reflete a cobrança deste ano, cujos carnês começaram a ser enviados aos proprietários de imóveis na segunda quinzena de maio.
O imposto é uma das fontes de receita própria da Prefeitura de Quatis e pode ser aplicado em qualquer despesa, seja na realização das obras, serviços e na folha de pagamento do funcionalismo público, entre outros gastos. “A julgar pelo resultado dos anos anteriores, verificamos que pelo menos 60% dos contribuintes prefere realizar o pagamento do IPTU através de cota única. Nossa estimativa é de que a arrecadação do imposto, mediante o pagamento de uma só vez, se aproxime de R$ 477 mil”, informa Aparecida dos Santos.
PARCELAMENTO
No caso da opção pelo parcelamento do IPTU em seis vezes, ele só vai ser possível desde que o valor de cada mensalidade não fique abaixo de R$ 14,72 (montante correspondente a meia UFIQ – Unidade Fiscal de Quatis). Outra exigência para o parcelamento é que a última mensalidade seja quitada até o dia 27 de dezembro de 2018.