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Novas regras para circulação de ônibus e vans de turismo em Itatiaia

Por Carlos Henrique
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ITATIAIA

Esta semana a Secretaria de Turismo de Itatiaia divulgou duas alterações nas regras que regulam a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município. A primeira delas é referente ao número de autorizações para a circulação e estacionamento que foi reduzido de 40 para 25 autorizações diárias para vans, micro-ônibus e veículos acima de 12 passageiros.

A outra alteração é quanto ao período de cobrança. A partir de agora as taxas para a circulação serão cobradas somente no período de 15 de outubro a 15 de janeiro,  as sextas-feiras, sábado, domingos e feriados. Os valores permanecem o mesmo, sendo 10 Ufita (Unidade Fiscal do município de Itatiaia) para ônibus e 5 Ufita para micro-ônibus e vans. A Ufita para o  exercício desse ano é de R$100, podendo ser reajustada  a cada exercício tributário  de acordo com  o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), conforme descrito na Lei nº 803/17 que regulamenta a Unidade Fiscal no Município de Itatiaia (Lei da Ufita). As novas alterações constam na Lei Municipal nº 888 de 20 de junho. “Seguem isentos do pagamento da taxa os veículos destinados ao transporte de estudantes, em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos”, explica o secretário de Turismo, Alexandre Resende.

O secretário explica ainda que com relação aos ônibus que tenham o objetivo de trazer hóspedes para hotéis ou pousadas do Município, desde que comprovada a reserva, obedecerão a mesma regra dos demais veículos, o que inclui o pagamento dos valores fixados. Porém, esses veículos não precisarão obedecer ao agendamento e nem a limitação, uma vez que terão o prazo de 30 minutos para realizar o embarque/desembarque dos hóspedes nos locais de reserva.


EMISSÃO DE BOLETO

Ainda de acordo com a lei, após o embarque/desembarque, os veículos não poderão ficar estacionados dentro da área central de Penedo, sob pena de aplicação de multa de 5  Ufita por hora ultrapassada do limite estipulado  de 30 minutos, salvo se permanecerem estacionados nas dependências dos hotéis ou pousadas os quais tenham relação contratual.

Governo dita regras para a movimentação de ônibus e vans de passageiros nas localidades turísticas – Aecom PMI

Também dentro das novidades está a instalação, em breve, no Portal de Informações Turísticas de Penedo, de um sistema com opção de emissão instantânea do boleto, para pagamento imediato, que deverá ser comprovado, para os ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos acima de 12 passageiros que venham sem aviso prévio. Nesse caso o pagamento poderá ser feito desde que haja autorizações disponíveis, não necessitando do agendamento prévio.

A lei também incluiu mudança no repasse, agora os valores referentes às taxas instituídas serão revertidas na proporção de 50%  para o Fundo Municipal de Turismo e 50%  para o Fundo Municipal de Segurança e deverão ser aplicadas na melhoria dos serviços prestados. “O objetivo é reforçar o controle do trânsito principalmente nos períodos em Itatiaia recebe um número maior de veículos. Para isso só reforçamos  que os responsáveis por esses passeios liguem com antecedência para a Secretaria de Turismo para saberem se ainda existem vagas disponíveis para a vinda desses veículos para a cidade”, orienta o secretário.

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