SUL FLUMINENSE
Stalking, palavra que deriva do verbo “to stalk”, que significa “atacar à espreita”, é um comportamento indesejado e persistente de um indivíduo que causa medo, apreensão ou angústia a outra pessoa. Mais de 77 mil mulheres foram vítimas de perseguição em 2023 no país, segundo a última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os registros de ocorrência nas delegacias aumentaram 34,5% em relação ao ano anterior. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 30 mil processos envolvendo o crime de perseguição tramitam nos tribunais de todo o Brasil. Tal prática não se limita somente às mulheres; homens também são vítimas. Mas quando saber o momento certo de procurar ajuda policial ou judicial nestes casos? O A VOZ DA CIDADE conversou com um delegado e com uma advogada e eles comentaram e alertaram sobre os direitos das vítimas.
Izabela de Souza Cunha, advogada do SEA Advocacia, explica que é crucial entender que o stalking não se limita a perseguição física, mas abrange uma variedade de ações, tanto no mundo real quanto no virtual. Ele pode incluir o acompanhamento físico, vigilância, envio de mensagens, ligações não desejadas e invasão de privacidade, seja no ambiente físico ou digital. “São direitos da vítima registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia, especialmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs), se o stalking for um ex-parceiro ou tiver uma relação íntima de afeto; solicitar medidas protetivas de urgência, como restrição de contato e aproximação; apoio psicológico e social para lidar com o impacto emocional ocasionado”, explica, completando que a vítima tem o direito de ter sua privacidade respeitada e de não ser monitorada, perseguida ou assediada, Ela pode buscar a Justiça para que o agressor seja responsabilizado por seus atos, o que inclui o direito de participar do processo judicial e de receber indenização pelos danos sofridos.
PENALIDADE PARA O AUTOR
A advogada explica que no Brasil, desde março de 2021, o crime de stalking é tipificado pela Lei nº 14.132/2021, que alterou o Código Penal (CP) e introduziu o artigo 147-A, estabelecendo o crime de perseguição, que estipula que a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. É possível ainda que o agressor seja condenado a reparar financeiramente os danos psicológicos e emocionais causados à vítima. “Caso o crime seja cometido com o emprego de arma, mediante concurso de dois ou mais pessoas, ou ainda contra criança, adolescente ou idoso; ou contra mulher por razões da condição de sexo feminino, a pena pode ser aumentada de metade”, explica a advogada Izabela, finalizando que “é importante que as vítimas documentem todas as evidências de stalking, como mensagens, e-mails e registros de chamadas, para fortalecer qualquer ação judicial. Além disso, buscar apoio legal e psicológico é crucial para sua segurança e bem-estar”.
PROCURANDO AJUDA POLICIAL
O A VOZ DA CIDADE também conversou com o delegado de Piraí, Antonio Furtado. Ele explica que a polícia nota que com o advento da internet, essa questão do stalking ficou ainda mais grave, pois em muitas vezes ela começa no mundo virtual e acaba migrando para o ambiente real. “É comum que muitas mulheres comecem a ser procuradas em ambientes públicos, trabalho, telefonemas, mensagens, nas ruas”, disse Furtado.
PERSEGUIÇÃO REITERADA OU COMPORTAMENTO DESAGRADÁVEL
O delegado também cita o crime de perseguição criado em 2021. “Ele deixa claro que perseguir alguém reiteradamente – não uma vez só; se uma pessoa tem um comportamento desagradável uma única vez, não se enquadra como perseguição; pode ser outro crime – e por qualquer meio (pode ser ligação, aplicativo, presencial, entre outras) ameaçando a integridade física ou psicológica”, disse.
SE TEVE OU TEM RELAÇÃO, PODE HAVER PRISÃO EM FLAGRANTE
Ainda sobre a lei, Furtado descreve que tem uma pena de seis meses a dois anos, e que o caso é levado ao Juizado Criminal por menor potencial ofensivo, mas cabe um esclarecimento. “Se essa perseguição acontecer sob a influência da Lei Maria da Penha, ou seja, trata-se de um ex-marido, ex-companheiro, ex-namorado, o que é muito comum por não se conformar com o término, nesse caso, abre-se uma exceção e é possível prender em flagrante. Ai, a autoridade policial vai avalizar se fixa ou não uma fiança e, caso não, ele é submetido a uma audiência de custódia”, fiz o delegado, explicando que, porém, se a perseguição ocorre por parte de um desconhecido da vítima, aí ele é autuado, mas em regra não é preso. Mas se houver qualquer tipo de relação doméstica, familiar ou íntima, que existe ou tenha existido, aí é caso de prisão em flagrante.
PROCURE AJUDA
O delegado Furtado conclui que o ideal é que a pessoa não espere e tome uma atitude, indo à delegacia para fazer uma ocorrência. “E que ofereça uma representação. É muito simples, basta dizer que quer oferecer representação, pois isso é uma condição da lei para que a polícia possa investigar e até prender (caso tenha tido relacionamento)”, finaliza Antonio Furtado.