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Dicas da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e Procon-RJ para compras seguras de Natal

Cliente deve ser informado de maneira precisa sobre preços, características, condições de pagamento e política de trocas

Por Tânia Cruz
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ESTADO
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon–RJ) estão orientando com dicas os consumidores para as compras de fim de ano. A alerta é de que, com a chegada do Natal, um dos períodos mais esperados do ano, o comércio se prepara para atender a uma grande demanda por presentes. O aumento nas compras exige mais atenção dos consumidores. E é para garantir uma experiência segura que a orientação é para que aos consumidores conheçam seus direitos.
Segundo destacou o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, o cliente deve estar bem informado sobre os direitos. Disse quem neste momento de celebração, é preciso atenção ao realizar compras, especialmente no comércio eletrônico e nas promoções diárias. “Caso surjam problemas ou dúvidas, a população pode contar com o apoio da SEDCON e do Procon-RJ”, disse o secretário.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor ser informado de maneira precisa sobre preços, características, condições de pagamento e política de trocas: as lojas devem cumprir as condições anunciadas. Ainda de acordo com o CDC, o preço cobrado seja maior do que o informado, o consumidor pode exigir o menor valor.
VENDAS EM REDES SOCIAIS
Um dos cuidados importantes envolve as vendas em redes sociais, onde algumas lojas não informam o preço diretamente e pedem que o consumidor entre em contato via mensagens privadas. Isso é uma prática inadequada, pois o valor deve ser sempre exposto de forma clara. O crescimento das compras online também traz à tona o direito de arrependimento. O CDC garante que o consumidor tenha sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, sem justificativa. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido, e o pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza, a troca de presentes também é um tema importante. Relatou que, o CDC não obriga as lojas a realizar trocas, a menos que isso esteja previsto na política da loja. Por isso, de acordo com ele, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca antes de comprar. Caso o produto tenha defeito, o fornecedor tem a obrigação de repará-lo ou trocá-lo no prazo de 30 dias. “Se o problema não for resolvido, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional”, disse o presidente.
ASPECTO RELEVANTE NO NATAL
Outro aspecto relevante no Natal é o uso do crédito. Muitos consumidores optam por parcelar as compras, mas é necessário cautela. O parcelamento pode ser vantajoso, mas sem planejamento, pode levar ao endividamento. O consumidor deve estabelecer um limite de gastos e comparar as condições de pagamento antes de adquirir qualquer produto.
Barboza ressaltou que o consumidor deve ficar atento às informações oferecidas pelos estabelecimentos. Explicou que é fundamental estar atento às condições de troca e ao uso responsável do crédito. “Em caso de problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor para orientação e resolução”, finalizou o presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza,


 

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