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Governador sanciona lei que determina uso da taxa Selic para correção das custas do judiciário

Medida, que é de autoria do Poder Judiciário, foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, dia 19

Por Roze Martins
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ESTADO DO RIO

Os valores das tabelas de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) serão atualizados anualmente pela variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais acumulada no ano anterior. Atualmente, a correção monetária utiliza a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). É o que determina a Lei 10.632/24 , de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro é publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, dia 19.

A taxa Selic está em 12,25% ao ano, de acordo com a última atualização pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A medida produzirá efeitos 90 dias após a publicação em Diário Oficial.

Na hipótese de extinção da taxa Selic, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo para a correção do crédito tributário estadual. A nova proposta realiza as alterações na Lei 3.350/99, que instituiu as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio.

Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou que a corte está buscando utilizar o mesmo padrão de referência adotado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a atualização de sua tabela de custas, como pelos Tesouros Federal e Estadual para a correção de suas receitas tributárias. “A medida ainda se faz necessária já que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a UFIR-RJ como fator de atualização”, concluiu.


Homologações de acordos judiciais

A proposta ainda isenta de taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais de valor inferior a R$ 20 mil quando tiverem natureza pré-processual e forem celebrados por meio da plataforma institucional online de resolução de disputas da corte.

Já para os acordos no mesmo valor feitos de forma presencial haverá incidência de taxa de 90 UFIR-RJ, atualmente equivalente a R$ de R$ 408,36.

Neste caso específico da taxa judiciária, a proposta altera o Decreto-Lei 5/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio. “A isenção da taxa nos acordos on-line vai colaborar para desafogar o Poder Judiciário, cuja carga de trabalho é sabidamente excessiva”, disse Cardozo.

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