BRASÍLIA/PORTO REAL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta quarta-feira, dia 18, o recurso especial interposto por Ailton Basílio Marques e pela coligação Por Amor a Porto Real, que contestava a candidatura de Alexandre Augustus Serfiotis ao cargo de prefeito de Porto Real, nas eleições de 2024.
A ação alegava inelegibilidade reflexa com base no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que determina: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
O recurso de Ailton Marques argumentava que Alexandre representaria um terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar. Seu pai, Jorge Serfiotis, havia sido eleito prefeito em 2016, mas faleceu durante o primeiro ano de mandato, sendo substituído pelo então vice-prefeito Ailton Marques, recorrente na ação.
O TSE, no entanto, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de que a morte do titular do Executivo rompe o vínculo familiar para fins de inelegibilidade. Alexandre Serfiotis foi eleito para seu primeiro mandato em 2020 e reeleito em 2024, sem configurações legais de impedimento.
Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, não houve evidências de ingerência política da família Serfiotis durante a gestão de Ailton Marques, nem uso indevido da máquina pública. O tribunal destacou que os cargos ocupados por parentes do prefeito falecido, Jorge Serfiotis, durante a gestão do vice-prefeito, não configuram influência direta do núcleo familiar na administração municipal.
Além disso, a decisão do TSE reforçou precedentes anteriores que reconhecem a extinção do vínculo político-familiar em casos de falecimento do titular.
Para o ministro relator André Ramos Tavares, “o direito à elegibilidade é fundamental e deve ser interpretado de forma a garantir a alternância de poder sem restrições desnecessárias, respeitando os critérios constitucionais”, destacou Tavares.
Na análise do caso, foi ressaltado que a morte de Jorge Serfiotis ocorreu em 2017, durante o primeiro mandato, e que Alexandre só assumiu o cargo de prefeito em 2021, após ser eleito em 2020, o que demonstra ausência de continuidade familiar imediata. A decisão também reforçou que não há evidências de que o grupo político de Alexandre tenha utilizado a máquina pública em benefício próprio.
Com a negativa do recurso, Alexandre Augustus Serfiotis permanece apto a exercer o cargo para o qual foi reeleito com 50,07% dos votos, totalizando 7.461 eleitores. A decisão encerra as disputas judiciais sobre sua elegibilidade, consolidando sua posição à frente da Prefeitura de Porto Real.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também havia opinado pelo provimento do recurso, mas o TSE manteve sua jurisprudência, reforçando a importância de critérios objetivos e segurança jurídica nos processos eleitorais. O caso é considerado um marco na interpretação da inelegibilidade reflexa, reafirmando a autonomia das decisões regionais em casos de controvérsias políticas locais.