Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Terceira Turma (REsp n.º 2.019.136/RS), debateu a legalidade de impedir a contratação de planos de saúde por consumidores com nome negativado. Essa decisão levanta questões sobre os limites da atuação das empresas e o direito à saúde, que é fundamental.
O contexto econômico leva muitos a enfrentarem dificuldades financeiras, resultando em negativação de crédito. A decisão do STJ, que permite que consumidores negativados contratem planos de saúde, é um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e está alinhada aos princípios constitucionais que garantem acesso universal à saúde e à dignidade humana.
Embora as empresas tenham preocupações legítimas sobre inadimplência, exigir pagamento antecipado de planos de saúde, que geralmente são pagos mensalmente, colocaria os consumidores em desvantagem excessiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Alternativas, como opções de pagamento mais flexíveis ou garantias adicionais, poderiam facilitar o acesso sem comprometer a segurança financeira das empresas.
A decisão do STJ não impede que as empresas avaliem o perfil de risco dos consumidores, desde que de forma objetiva e transparente. Embora não tenha efeito vinculante, essa decisão pode influenciar tribunais em todo o Brasil.
Em resumo, a decisão do STJ é um marco na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção do acesso à saúde, ressaltando a importância de equilibrar os interesses das empresas e dos consumidores.
Fernanda Thereza De Paula Dos Santos
OAB/RJ 243.483