PORTO REAL
Nesta quarta-feira, 4, a juíza da 183ª Zona Eleitoral, Priscila Dickie Oddo deferiu os dois registros de candidaturas a prefeito de Porto Real. Alexandre Serfiotis e Ailton Marques. Os adversários políticos entraram com pedidos de impugnações na Justiça.
Sobre Alexandre, atual prefeito, o Ministério Público Eleitoral já tinha emitido parecer para aprovação do registro mesmo diante das impugnações feitas pelo Partido Podemos e pela coligação “Por Amor a Porto Real”, que alegavam uma possível “inelegibilidade reflexa”, argumentando que seria o terceiro mandato consecutivo. Porém, o MP considerou que a morte de um parente que ocupava o cargo anteriormente não representa impedimento para a candidatura de Alexandre.
Já o caso de Ailton Marques, o Ministério Público tinha emitido um parecer para o indeferimento do registro de candidatura, porém, a juíza não acatou. O pedido de impugnação apresentado pela coligação “Construindo um Futuro Melhor” foi julgado improcedente. A coligação alegava que Ailton, durante sua gestão como prefeito, teve as contas de 2019 e 2020 reprovadas pela Câmara Municipal, o que poderia resultar em inelegibilidade.
No entanto, a decisão da juíza Priscila Dickie Oddo, da 183ª Zona Eleitoral, destacou que, apesar da reprovação das contas, não foi comprovado que as irregularidades configuravam atos dolosos de improbidade administrativa, o que seria necessário para tornar Ailton inelegível, conforme a Lei Complementar nº 64/90. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro também havia aprovado as contas, reforçando a posição do candidato.