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MPE garante inelegibilidade de candidato a prefeito de Vassouras

Com base na Lei da Ficha Limpa, Zé Alencar foi condenado por improbidade administrativo e lesão ao patrimônio público

Por Carol Macedo
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VASSOURAS

Nesta quarta-feira, 28, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu uma decisão favorável que declarou a inelegibilidade de José Alencar Soares Gomes, popularmente conhecido como Zé Alencar, candidato a prefeito de Vassouras pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a 41ª Promotoria Eleitoral de Vassouras demonstrou à Justiça Eleitoral que Zé Alencar foi condenado em 2012 por cometer ato doloso de fraude administrativa, resultando em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que o torna inelegível conforme os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.


De acordo com a ação movida pelo MPE, à condenação, confirmada pelo colegiado da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa relacionada à má gestão de recursos públicos, resultando em um prejuízo de R$324.204,89 aos cofres públicos.

Conforme a AIRC, o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa estabelece, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a inelegibilidade exige os seguintes requisitos: condenação à suspensão de direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e ato gerador, concomitantemente, de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito. Todos esses requisitos estão presentes na condenação do candidato

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