Em inédita decisão sobre a matéria, a 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que o Instagram, rede social de grande relevância tanto pessoal quanto profissional, realize a alteração do nome de usuário de uma construtora com marca registrada, a fim de permitir sua correta e perfeita identificação também de forma virtual.
A detentora do registro da marca perante o INPI enfrentava dificuldade para utilizar o nome de usuário na plataforma, sendo constantemente impedida de realizar a alteração pela rede social. Em razão disto, buscou o judiciário para obter o direito a modificação, visando evitar o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil, que poderia afetar significativamente sua subsistência.
A controvérsia residiu na relevância atribuída às redes sociais às atividades empresariais modernas, sendo entendido que a capacidade destas plataformas digitais em alcançar o público-alvo e ampliar a interação com os clientes torna imperativo que as empresas preservem sua identidade digital de maneira eficaz.
Este entendimento demonstra a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às particularidades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz também ao contexto eletrônico, sendo que também demonstra a importância das redes sociais para subsistência de empresas modernas, em especial à divulgação de trabalhos e interações com clientes.
Desta forma, mostra-se importante a existência de uma assessoria jurídica especializada, a fim de resguardar os direitos e proteger os interesses, mesmo que em ambiente virtual.
Tiago Leoncio Fontes
OAB/RJ 138.057