BRASÍLIA
Com 317 votos a favor, 139 contra e quatro abstenções, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira, dia 28, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que impediu a punição de quem espalha ‘fake news’ durante as eleições. A decisão dos parlamentares evitou a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa para casos de ‘comunicação enganosa em massa’. Com o veto, a inclusão de uma lista de ‘crimes contra a democracia’ no Código Penal deixou de ocorrer. Os vetos de 2021 foram analisados apenas nesta terça, quase três anos depois. Na época em que rejeitou os crimes contra a democracia, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou de quem a compartilhou.
Segundo o então presidente, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.
Código Eleitoral
Apesar do veto, o tema é tratado por outras normas. Em 2021, o Congresso incluiu no Código Eleitoral uma punição para “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha eleitoral, fatos que sabe serem inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.” A pena, neste caso, é de detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na resolução que regulamenta as eleições municipais deste ano um artigo que veda “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.” Pela resolução, a utilização desse recurso configura abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social, o que pode causar – entre outras punições possíveis – a cassação de mandato ou do registro da candidatura.