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Irineu sanciona lei do protocolo de prevenção à violência contra as mulheres

Por Cyntia Freitas
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ITATIAIA

O prefeito Irineu Nogueira sancionou uma nova lei para combater a violência contra a mulher no município. Ela institui o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. Originada na Câmara de Vereadores como Projeto de Lei 14 C/2024, de autoria do vereador Leonardo Seixas de Carvalho (SDD) a norma também cria o selo Municipal “Não é Não – Mulheres Seguras”.

De acordo com a Lei fica estabelecido o protocolo “Não é Não”, destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes públicos nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como bares, boates e clubes noturnos, casas de eventos e espetáculos, restaurantes, hotéis, outros espaços, ainda que provisória e temporariamente, à realização de eventos de lazer e entretenimento, como shows, festivais ou outros eventos semelhantes.

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestada a sua discordância com a interação; violência, com uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Luciana Cavallari, disse que a Lei é mais uma conquista em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher em Itatiaia – Geninho/PMI

O protocolo de que trata esta lei terá como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Como deveres dos estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).


Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.

O Poder Executivo poderá promover Campanhas Educativas sobre o protocolo “Não é Não”; ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo, direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta norma.

A Lei cria ainda o Selo Municipal “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido pelo Poder Público a qualquer estabelecimento comercial que implementar o protocolo. A prefeitura manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.  O descumprimento total ou parcial da referida Lei implica as seguintes penalidades: advertência; revogação da concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres”.

Após a publicação, a norma tem um prazo de 180 dias para entrar em vigor.

A secretária de Políticas Públicas para as Mulheres de Itatiaia, Luciana Cavalallari, falou sobre a importância da nova Lei no município. “ Essa Lei é mais uma conquista no que diz respeito aos avanços em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher em Itatiaia. Coibir atos de violência é um dever de todos, para isso precisamos ampliar a conscientização e os olhares. Locais que vendem bebida alcoólica podem ser palco para essa violência, portanto, os proprietários, funcionários precisam ser instruídos na maneira de agir e proceder, a fim de que a vítima seja assistida e protegida da melhor maneira possível”, destacou a secretária.

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