Pedido de vistas de Dias Toffoli adia decisão sobre descriminalização da maconha

Por Andre

BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento desta publicação, oito ministros apresentaram seus votos. O placar está em 5 a 3 pela descriminalização da maconha.

O Supremo retomou nesta quarta-feira, dia 6, o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.

O texto sustenta que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. Logo, a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Votaram a favor de considerar esse trecho inconstitucional os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Três magistrados se manifestaram pela constitucionalidade do trecho da lei: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. No entanto, o julgamento foi suspenso, mais uma vez, em função de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O magistrado tem sinalizado que deve votar a favor da constitucionalidade da lei.

Além Toffoli, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux. “É muito fácil eles lavarem as mãos e jogar para o Poder Judiciário essa responsabilidade”, disse Dias Toffoli.

Barroso, presidente da Corte, defendeu que o STF estabeleça um patamar mínimo da posse de maconha para que isso seja considerado uso pessoal. Alguns ministros já deram sugestões de modulação de votos.

O ministro André Mendonça, apesar de ter votado contra a descriminalização do porte de maconha, sugeriu que um usuário pode portar, no máximo, 10 gramas de maconha para que isso não seja considerado tráfico. Cristiano Zanin, por sua vez, sugeriu 25 gramas.

Já Alexandre de Moraes, em posição polêmica, foi mais flexível e estabeleceu um patamar de até 60 gramas para a posse sem que isso seja considerado tráfico.

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