NACIONAL
Nomes e siglas de órgãos públicos, especialmente os que atuam na atividade de fiscalização, são usados de forma recorrente por criminosos para aplicar golpes contra pessoas de boa-fé. A estratégia mais utilizada pelos estelionatários é o envio de correspondências eletrônicas (E-mail, SMS) ou ligações de números fakes informando a concessão de benefícios (prêmios, promoções, milhas) ou informando a existência de infrações supostamente cometidas pela vítima. Além do prejuízo financeiro, essa vítima pode passar por grandes aborrecimentos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela segurança e fiscalização dos mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais brasileiras, identificou a circulação de e-mails informando a existência de falsas multas e direcionando o usuário para um QR Code.
A PRF esclarece que as notificações de autuações emitidas pelo órgão são enviadas pelos Correios ou incluídas no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) – disponível no APP Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal – e publicadas, na forma de Edital, no Diário Oficial da União. Uma vez publicado o edital, as infrações podem ser consultadas no site oficial da PRF https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/nada-consta ou ainda pelo https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/notificacao-por-edital.
Já os autos com suspeitas de irregularidades ou com informações sem fundamentação legal, são analisados pelos núcleos regionais de multas da PRF, pela Comissão de Defesa da Autuação e pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). Uma vez constatado que o auto de infração possui um vício insanável, ele é arquivado por decisão da autoridade de trânsito, devidamente fundamentada e formalizada.