O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é o valor máximo pago aos beneficiários do RGPS. Ele é definido anualmente pelo Governo Federal. Atualmente, o valor do teto previdenciário, reajustado pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024, é de R$ 7.786,02.
Uma vez estabelecido o teto dos benefícios previdenciários, também é definido o valor máximo de contribuição previdenciária a ser pago.
Trabalhadores submetidos à CLT, devem recolher a contribuição previdenciária com a alíquota que varia de 7,5% a 14%; para os contribuintes individuais autônomos a alíquota é de 20%; já o pro labore oriundo da Pessoa Jurídica na qual o profissional é sócio possui alíquota de 11%.
Acontece que, quando o profissional possui duas ou mais atividades, pode acontecer de um empregador não saber que o outro já recolheu a contribuição, e efetuar o pagamento da contribuição acima do teto estabelecido.
Nestes casos, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado deverá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo, observado o teto.
Caso já tenha ocorrido o recolhimento indevido (a maior), é possível o pedido de restituição referente aos últimos cinco anos, feito de forma administrativa para que o valor seja ressarcido na conta corrente do contribuinte.
A situação acima pode ocorrer com qualquer prestador de serviços, como médicos, enfermeiros, professores, engenheiros, arquitetos, contadores, etc. É aplicável ainda ao profissional que possui carreiras distintas, por exemplo, médico empregado ou contribuinte individual que também atua como professor.
A ajuda de um profissional habilitado é imprescindível para que seja verificado o recolhimento indevido e a possibilidade de restituição dos valores.
Izabela de Souza Cunha
OAB/RJ 174.265