BARRA DO PIRAÍ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, obteve, na quinta-feira, dia 5, decisão na Justiça determinando que a empresa Litografia California Corte e Impressão LTDA suspenda parcialmente suas atividades, em razão da constatação de circunstâncias que apontam para a prática de poluição atmosférica na região.
De acordo com o MPRJ, foram recebidos diversos relatos de moradores reclamando de odores desagradáveis, que estão alterando a rotina de quem vive na localidade. O MPRJ, inclusive, participou de vistoria conjunta com o seu corpo técnico (Gate) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) nas dependências da empresa, em 9 de agosto de 2023, tendo ouvido os relatos dos moradores do entorno.
Além disso, também foram solicitadas vistorias aos técnicos da secretaria municipal de meio ambiente de Barra do Piraí, sendo que estas e outras diligências permitiram a obtenção de elementos de convicção apontando para a insuficiência no sistema de controle de emissões de gases pela empresa, notadamente daqueles formadores de odores desagradáveis.
Com a finalidade de apurar a situação de forma ainda mais atualizada, a promotoria oficiou o Inea para que realizasse diligência no local. Ficou comprovado que a empresa estava em pleno funcionamento, não tendo sido tomadas providências como a correção de defeito estrutural na base da chaminé acima do telhado, garantindo um correto funcionamento da estufa, e a implantação de um sistema eficiente para captura de vapores e tratamento das emissões geradas.
Na decisão, a 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí determina, entre outras medidas: a suspensão parcial dos efeitos de operação da empresa, proibindo imediatamente qualquer tipo de emissão atmosférica decorrente das atividades de envernizamento, secamento, pintura e outras semelhantes, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada dia em que for flagrada operando em desacordo; que o Município de Barra do Piraí intensifique a fiscalização no local; e que o Inea informe se eventuais medidas adotadas pela Litográfica Califórnia foram suficientes para atender aos relatórios de vistoria.
Na decisão, o magistrado também pontuou que, dentro desse cenário, há sérios indícios de que o regular funcionamento da empresa confronta o meio ambiente saudável e equilibrado, assim como a saúde dos cidadãos que vivem próximo ao estabelecimento. Além disso, enfatizou que, “à luz do princípio do desenvolvimento sustentável, o prejuízo econômico deve ser internalizado pela empresa (gastos com melhores equipamentos) e não suportado pelos cidadãos (gastos com tratamentos de saúde, etc.)”.