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Adulteração de sinal identificador de veículo é flagrada na Rio-Santos

Por Mônica Vieira

MANGARATIBA
Policiais Rodoviários Federais lotados na Delegacia em Angra dos Reis realizavam ronda pela Rodovia Rio-Santos (BR-101), hoje, quando, na altura do km 433, Praia do Saco, Mangaratiba, avistaram um veículo Hyundai/HB 20, cor prata, com pedaço de fita adesiva cobrindo um dos caracteres da placa traseira, o que impedia sua legibilidade.
Ao realizar a abordagem do veículo o condutor confessou ter adulterado a placa alegando que tinha um compromisso em Duque de Caxias para o qual estava atrasado e para não ser multado por excesso de velocidade no trajeto, resolveu adulterar a placa do veículo.
Diante dos fatos, veículo e condutor foram encaminhados para a 165ª Delegecia de Polícia (DP), em Mangaratiba, para adoção das providências cabíveis.
Vale lembrar que em abril de 2023 entrou em vigor a lei que alterou o artigo 311 do Código Penal, passando a tipificar como crime o ato de suprimir número de chassi, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo, com pena que pode chegar a 6 anos de reclusão.

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