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Supermercados e hipermercados do Estado do RJ deverão recolher resíduos de óleo para fritura e uso culinário

Por Franciele Aleixo
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Em 18/04/2023 entrou em vigor a lei 9.994/2023 do estado do Rio de Janeiro, a qual traz novas diretrizes para os supermercados e hipermercados que comercializam óleo para fritura ou para outro uso culinário.

Segundo a nova legislação, todos os supermercados e hipermercados que comercializam o óleo para uso culinário, deverão, juntamente com as indústrias responsáveis pela produção e distribuição, receber os resíduos gerados pela utilização dos referidos produtos pelos consumidores.

Neste caso, os resíduos recebidos deverão ser reutilizados, devendo ser destinados para fabricantes de derivados sediados no estado do Rio de Janeiro, priorizando os pequenos fabricantes.

Importante destacar que a coleta de resíduos e destinação para fabricantes de derivados será fiscalizada, ou seja, os supermercados e hipermercados deverão firmar parcerias e exigir a comprovação da transação.

Além disso, também será necessário divulgar informações sobre a correta armazenagem e necessidade de recolhimento dos resíduos, o que poderá ser feito por cartazes nas lojas e divulgações em sites e redes sócias.


Por fim, também será necessário promover campanhas de esclarecimentos sobre riscos e danos ambientes decorrentes do descarte inadequado do óleo de uso culinário.

Todas as determinações devem ser feitas em conjunto com os fabricantes e distribuidores, o que vale para todo o estado do Rio de Janeiro.

Portanto, cabe aos supermercados e hipermercados buscarem meios de se adequarem às novas determinações, sob pena de autuação e penalidades previstas no código de defesa do consumidor.

 

 

Gabriel Patrocínio de Souza

OAB/RJ 195.756

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