SUL FLUMINENSE
Nesta semana, a Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega das declarações será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita Federal fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.
A expectativa do órgão federal é receber cerca de 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.
O pagamento das restituições terá início 31 de maio e será dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, seguindo a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de doenças grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
A novidade este ano, segundo a contadora de um escritório de Volta Redonda, Nathália de Almeida, é que também terão prioridade no recebimento da restituição os contribuintes que usarem o modelo pré-preenchido da declaração ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão.
Ela disse que, segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. “Ao optar pela modalidade Pix, por exemplo, o declarante não terá que informar mais nenhum dado bancário, apenas o próprio CPF, que deverá ser obrigatoriamente sua chave Pix”, reforçou a contadora.
Nathália aproveitou e fez um alerta para o cidadão que tiver imposto a pagar. “O cidadão que tiver imposto a pagar deve ficar atento ao pagamento da cota única que vence em 31 de maio. Para as demais parcelas, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio”, reforçou a contadora, lembrando que, quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Sobre quem deve declara o imposto de renda, Nathália lembra que as mudanças anunciadas pelo atual governo não são válidas. “Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, no ano de 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados ‘isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte’, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil”, destacou a contadora.
A mudança no valor de isenção será válida no ano que vem. A isenção passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.
Ela disse que em caso de dúvidas, o melhor a fazer a procurar um contador para que não tenha problemas futuros com a Receita Federal e que fique atento aos mais diversos tipos de golpes que sempre surgem nessa época. “É importante deixar claro que a declaração é feita única e exclusivamente no site da Receita Federal no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, do governo federal. Se o contribuinte receber algum link que direcione para outro endereço que não seja esse, pode ter a certeza de que se trata de uma tentativa de golpe”, disse Nathália.